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A Assessoria Jurídica do Setcepar obteve ganho de causa junto ao TRF4 para que transportadoras possam trafegar com seus caminhões tratores, dotados de instalação do 4º eixo (2º direcional), sem que sejam criados obstáculos pela Policia Rodoviária Federal, uma vez que os CRLV’s – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – foram emitidos regularmente pelos DETRANs, com prévia inspeção veicular, em que foi constatada que a legislação de trânsito é atendida e que os veículos estão aptos a trafegarem em vias públicas.

A vitória das transportadoras ocorreu nas duas Turmas do TRF4, que têm a competência para julgar a matéria.

A 3ª Turma, em decisão monocrática, manteve a liminar expedida pelo Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Londrina que concedeu, preventivamente, livre trânsito a todos os veículos de uma transportadora, sem que possam ser apreendidos pela PRF.

A 4ª Turma, por unanimidade, confirmou a liminar deferida anteriormente. Nesse processo, a 1ª Vara Federal de Cascavel, no julgamento do Mandado de Segurança, concedeu a segurança pleiteada.

Em todos os processos, a Justiça Federal determinou a imediata devolução do CRLV apreendido, bem como determinou à PRF que se abstenha de apreender ou criar obstáculos ao livre trânsito dos caminhões tratores que se encontrem nestas mesmas condições.

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