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Andar com seu caminhão em acordo com a legislação é de fundamental importância.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê algumas especificações que devem ser seguidas pelos veículos de carga.

É o caso do uso das faixas reflexivas homologadas, por exemplo, que devem ser aplicadas na traseira e lateral do baú do caminhão.

Mas, quando o assunto é a chamada faixa ouro (terceira placa) muitos enfrentam a dúvida: afinal, ela é obrigatória?

Faixa ouro: o que diz a legislação

Quem tem a estrada como companhia diária com certeza já percebeu que nem todos os veículos de carga possuem a faixa ouro.

São duas faixa refletivas na cor amarela aplicadas na traseira do implemento rodoviário.

Em uma delas, consta-se a sequência alfanumérica da placa do veículo; na outra, sua cidade e estado.

Por conta disso, muitos chamam a aplicação de terceira placa do caminhão.

Não há dúvidas de que as faixas ajudam, e muito, a identificar um veículo com maior facilidade, algo benéfico a todos:

  • À fiscalização, que tem seu trabalho facilitado.
  • As demais motoristas, por possibilitar identificar o veículo à frente.
  • Ao proprietário, para sua segurança.

Sabemos que o roubo de carga é uma triste realidade das rodovias brasileiras.

Dessa forma, quanto mais fácil for a identificação de um caminhão que tenha sido roubado, maiores as chances de ser encontrado e recuperado.

Mas, embora a terceira placa do caminhão seja muito importante, a sua utilização não é obrigatória por lei.

Parte da confusão sobre o uso do acessório ser obrigatório ou não é obra do próprio Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Em 2010, a resolução 370 do órgão estabelecia que o uso das faixas seria obrigatório para veículos de carga acima dos 4.563kg.

Poucos meses depois, no mesmo ano, a deliberação Nº 110 estendia a obrigatoriedade a todos os veículos de carga a partir de 2012.

Em outubro de 2011, porém, nova deliberação, a Nº 116, mudava o entendimento e tornava o uso da terceira placa do caminhão opcional.

Pensa que acabou por aí?

Em 2015, a resolução nº 575 do órgão tornava o uso das faixas novamente obrigatório para, menos de um ano depois, derrubá-la.

Atualmente o que vale é a resolução nº 616, que estabelece que o uso da faixa ouro é opcional ao proprietário de veículos de carga.

Ao menos por enquanto…

Para não ser surpreendido por novas mudanças, o ideal é que o caminhoneiro faça a aplicação do acessório.

Assim, além dos benefícios já citados, ele se antecipa a qualquer possível mudança que volte a ocorrer na lei e, assim, evita multas e dores de cabeça.

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Até a próxima!

 

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br

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