CONTRAN garante sobrevida às carroçarias de madeira
Via Chico da Boleia O parágrafo 4º do artigo 4º da Resolução CONTRAN 552/15 (amarração de cargas) proibia a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou que, mesmo sendo metálicos, estivessem fixados na parte de madeira da carroceria. Em outras palavras, este dispositivo decretava simplesmente a extinção das tradicionais e pouco […]