O mês de junho de 2018 foi de importantes conquistas à categoria dos caminhoneiros junto à câmara e o senado.
Além da aprovação do marco regulatório do transporte cargas, foi aprovado, também, o endurecimento das leis referentes a roubo de carga.
O próprio marco regulatório já havia aumentado o tempo de punição por meio da equivalência ao roubo do transporte de valores.
Veja aqui mais sobre Marco regulatório do transporte de cargas aprovado – O que muda?.
Agora o senado aprovou, com alterações, o projeto de lei da Câmara 8/2018, que prevê outras mudanças nas regras do roubo de carga.
Entendendo as mudanças na legislação contra o roubo de carga
Quem circula pelo país com seus implementos rodoviários sabe que é preciso sempre tomar cuidado com ações de bandidos.
Infelizmente o roubo a caminhões, com foco nos volumes transportados, atinge altos níveis nos principais estados brasileiros.
Visando modificar esse cenário a câmara dos deputados e o senado federal vêm construindo alterações na legislação.
A ideia é que as penas mais duras procurem desestimular a ação dos bandidos.
Originalmente o roubo de carga tinha como punição a pena de 4 a 10 anos de prisão e multa.
A sua equivalência ao roubo de transporte de valores prevista no marco regulatório aumenta o tempo de prisão em 1/3 ou metade da imposta inicialmente.
E essa não é a única mudança que deverá chegar às estradas em relação à segurança.
O PLC 8/2018 deve alterar o Código de Trânsito Brasileiro para punir o motorista que usar seu veículo para a prática de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias.
Com isso é prevista a cassação da habilitação, além de proibir a obtenção da documentação novamente pelo prazo de cinco anos.
Essa pena será aplicada em caso de condenação transitada em julgado por algum desses delitos.
No senado as punições também foram estendidas aos crimes de furto e roubo, considerando que eles precedem a receptação.
Em casos de prisão em flagrante o juiz poderá decretar de imediato a suspensão da permissão para dirigir ou proibição da retirada da habilitação.
O mesmo procedimento poderá ser adotado em qualquer fase da investigação ou ação penal caso o magistrado entenda que há riscos à ordem pública.
O senado ainda inclui no texto a previsão da extinção de empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos frutos de contrabando, descaminho ou falsificados.
Embora preveja o direito ao contraditório e à ampla defesa, a alteração estabelece a perda do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
Para prevenir que infratores voltem a atuar no mercado, há a proibição de novo registro de CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, de empresas que tenham sócios ou administradores envolvidos nesse tipo de crime.
É inegável que com essas mudanças propostas há um endurecimento da pena contra aqueles que praticam o roubo de carga.
Mas, fica a dúvida: será que as medidas trarão mais segurança para aqueles que circulam pelas vias com seus implementos rodoviários carregados?
O que você acha? Tem alguma sugestão para lidar com o problema? Conta para nós nos comentários!
Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br