4TRUCK

Via Caminhões e Carretas

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no dia 26 de fevereiro a Resolução nº 577. Resolução esta que altera a Resolução nº 210 de 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

Além disso, a Resolução 577 encerra a polêmica envolvendo cavalos mecânicos 8×2 e 8×4, que resultou em multas e retenções de veículos em diversas rodovias. Tudo isso por uma simples dúvida: Existe um limite de distância entre o 2º e o 3º eixo para bi-trucks?

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Segundo representantes do segmento de transporte de cargas, NÃO EXISTE, e a Resolução 577 confirma isso. Segundo a nova Resolução o único limite que permanece é entre o 1º e o 2º eixo: Que deve ser de no mínimo 1.200 mm conforme desenho abaixo:

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Fica estabelecido ainda um limite de peso de 12 toneladas para cavalos mecânicos de dois eixos direcionais independe da distância entre o 2º e o 3º eixo do veículo. Confira o texto da resolução:

Publicado no DO em 26 fev 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando o constante no processo nº 80000.016093/2015-18;

Resolve:

Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 210, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …..

§ 4º peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12t.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES REGO

p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

p/Ministério da Educação

RAFAEL SILVA MENEZES

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

p/Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Fonte: Caminhões e Carretas | www.caminhoes-e-carretas.com
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