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O refinanciamento de até 12 parcelas da compra e arrendamento de caminhões feitos até o fim de 2014 foi incluído no relatório da Medida Provisória 661/1, que autoriza o uso do superávit financeiro, além de receitas legalmente vinculadas, para abonar custos primários obrigatórios, como o pagamento de funcionários públicos ou benefícios da Previdência.

O refinanciamento era parte do acordo feito pelo governo com representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve que, no fim de fevereiro e início de março, chegou a bloquear rodovias em 14 estados.

O parecer do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que inseriu o refinanciamento na pauta da reunião com uma comissão mista realizada nesta terça-feira (31/3), deve ser votado na próxima terça-feira (7/4).

Segundo o relator, esse era um dos pedidos da categoria, que ameaça entrar em greve novamente após o feriado. Pauderney Avelino não quis retirar o pedido de vista, apesar dos apelos do relator e do senador José Pimentel (PT-CE), que presidiu a reunião.

O refinanciamento previsto no texto é restrito a compras e arrendamentos feitos por caminhoneiros, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de carga com renda anual de até R$ 2,4 milhões ate o fim de 2014. Esses eram os requisitos para concessão do benefício de linha de crédito do BNDES Pro-caminhoneiro.

Com a mudança na MP, a aquisição poderá ser refinanciada em até 12 parcelas e o pedido precisa ser feito até o fim de 2015. O Ministério da Fazenda ficou de definir regras, como a equalização da taxa de juros a ser aplicada aos caminhoneiros.

A medida altera a Lei 12.096/09, que autoriza a concessão de incentivo financeiro ao BNDES para aquisição e produção de bens de capital.

Fonte: Transporta Brasil | www.transportabrasil.com.br
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