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Pessoas que já possuírem a CNH na modalidade B podem ser habilitadas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 72/15, que flexibiliza o acesso à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria C (veículos utilizados em transporte de carga, como caminhão). O objetivo da proposta é amenizar as exigências existentes no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para a obtenção da carteira.
Pela proposta, podem habilitar-se a essa categoria as pessoas que já possuírem a CNH na modalidade B por, no mínimo, um ano, e que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima ou reincidência nas infrações graves nos últimos 12 meses.
Atualmente, a lei prevê que só podem obter a habilitação C, os motoristas que tenham a carteira há um ano, que não tenham cometido nenhuma infração grave (por exemplo, dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança) ou gravíssima (por exemplo, dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias). E, também, aqueles que não sejam reincidentes em infrações médias (por exemplo, transitar com uma das sinaleiras queimadas) durante os últimos 12 meses.
Tramitação
O projeto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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