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Via Jcrs Uol

Depois da implantação da lei dos caminhoneiros (13.103/2015), um projeto de lei (PL 1.398/2015), de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) pretende promover mudanças para um grupo específico nesse universo: o transportador autônomo de cargas. Um dos objetivos é diminuir a exploração sofrida pela categoria por atravessadores.

Para atender a essa meta, o projeto prevê a limitação de margem de ganho de transportadores em subcontratações de autônomos. A ideia é estabelecer que a diferença entre os fretes acertados entre embarcador e transportadora não supere 20% do valor contratado entre a transportadora e o autônomo. Terra adianta que será estipulada uma reserva de mercado para transportadores autônomos e suas cooperativas. Nesse sentido, os embarcadores com média de cargas acima de 200 toneladas por mês serão obrigados a contratar pelo menos 40% de suas cargas por meio de transportadores autônomos, individuais ou organizados em cooperativas de caminhoneiros. A reserva atinge ainda a contratação de serviços de transporte de cargas por órgãos e entidades da administração pública.

A proposta também trata de abertura de linha de crédito especial para o transportador autônomo de cargas, com limite de R$ 50 mil, prazo de carência e juros subsidiados, com pelo menos 24 meses para pagamento, podendo chegar a até 48 meses, de acordo com a capacidade financeira do tomador. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), um dos defensores da iniciativa, considera o texto uma complementação da lei dos caminhoneiros, uma forma de preencher pontos que não foram incorporados nessa norma. Colatto espera que o tema tenha um trâmite ágil no Congresso. No entanto, ele admite que questões políticas e econômicas, atualmente, têm dificultado as análises da Casa.

O presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam), André Luis Costa, destaca que assuntos como esses fazem parte de discussões que se estendem há muitos anos no setor. Contudo, o dirigente considera alguns pontos do projeto de lei de difícil implantação, como é o caso da formação de uma reserva de mercado.

Costa sugere que o primeiro objetivo do segmento precisa ser regulamentar a profissão, identificando os verdadeiros transportadores autônomos. O dirigente enfatiza que o agente autônomo é o proprietário do caminhão e quem dirige seu próprio veículo.

Fonte: Jcrs Uol | www.jcrs.uol.com.br
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