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Via: Blog do caminhoneiro

exame toxicologico (1)

O Projeto de Lei 6791/2017, do deputado Subtenente Gonzaga – PDT/MG, quer isentar motoristas profissionais que atuam como agentes do estado, do exame toxicológico, obrigatório para emissão e renovação da CNH, além de ser obrigatório na contratação e dispensa de empregos em empresas privadas.

A proposta isenta esses motorista, desde que sejam considerados aptos para exercerem a função de acordo com as normas internas de cada órgão público. Na justificativa do projeto, o deputado diz que toda lei sancionada pode e deve ser aprimorada. Também fala que esses agentes já passam por avaliações periódicas de saúde e toxicológicas, e que o exame feito pelo Detran criaria uma redundância desnecessária.

Os agentes que seriam dispensados do exame são, por exemplo, funcionário de segurança pública, que de certa forma representam o Estado. O projeto não isenta os funcionários públicos de tal exame.

Agente do Estado é aquele que representa o Estado num determinado cargo. É um emissário, pessoa de confiança de um governo, que se encarrega de missões relativas ao Estado, numa negociação, ou numa missão particular. Funcionário público é aquele que trabalha num serviço público. Trata-se de um agente administrativo que está sujeito a regime jurídico. É também aquele que trabalha por conta de outrem e exerce um cargo permanente e remunerado.

A proposta foi encaminhada ao Presidente da Câmara e ainda precisa ser analisada e aprovada em todos os trâmites legais, até ser sancionada pelo presidente.

Fonte: Blog do caminhoneiro | www.blogdocaminhoneiro.com
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