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Via Prefeitura de São Paulo

Novo tamanho do veículo, que passa o seu comprimento máximo de 6,30m para 7,20m, favorece a mobilidade do transporte de carga. Nova portaria, que valerá a partir de 9 de maio, estabelece também regras para realização do cadastro de veículos e propõe alterações nos horários de circulação em diferentes vias

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) publica nesta quarta-feira, dia 27, uma nova portaria voltada para o trânsito de caminhões. A principal medida é a alteração das características do Veículo Urbano de Carga (VUC) que pode circular em diversos locais com restrição na cidade de São Paulo. O comprimento máximo do VUC passou de 6,30m para 7,20m. A mudança atende pedidos feitos por representantes do setor do transporte de carga. Outras medidas se referem a regulamentar as áreas, vias e horários com restrição ao trânsito de caminhões e fixar procedimentos específicos para o cadastro e autorização especial para esses veículos.

A portaria, de número 031/16 – SMT/GAB, tem como objetivo racionalizar procedimentos e padronizar medidas regulamentares referentes ao trânsito de caminhões no Município, em conformidade com o Decreto nº 56.920, de 8 de abril de 2016.

Desde agosto de 2015, com a criação da Divisão de Transporte de Cargas (DSV-3) na SMT, o setor de transporte de cargas passou a ter um canal de comunicação direta com o poder público municipal. Assim, foi extinta a Comissão para Análise das Excepcionalidades na Zona de Máxima Restrição de Circulação (Caez) e será estabelecida a Câmara Temática do Transporte de Carga, um fórum específico para debater assuntos de interesse desse segmento na cidade. As reuniões na Câmara irão ocorrer no âmbito do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT).

Entre os procedimentos que serão aprimorados a partir da nova portaria está o cadastro e solicitação da AETC, que deverão ser efetuados no site da SMT no Portal da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/transportes), na página de Autorizações Especiais.

A autorização, que antes era concedida para um ano, passa a valer pelo prazo máximo de dois anos, após análise do cadastro prévio e obrigatório de caminhões e apresentação dos documentos estabelecidos na portaria. A autorização fica efetivamente válida, somente após a apresentação dos documentos.

O interessado poderá acompanhar o status pelo Portal da Prefeitura. A medida irá garantir maior facilidade de acesso e eficácia no processo de cadastramento. Fica extinta a emissão de um cartão específico.

A portaria também promove alteração de horários de restrição ao trânsito de caminhões em algumas Vias Estruturais Restritas (VER), visando a uniformização.

A portaria também estabelece adequações aos horários de algumas excepcionalidades.

As novas medidas passam a vigorar em 9 de maio quando tanto a portaria quanto o decreto entram em vigor. Mais informações podem ser obtidas também no site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) www.cetsp.com.br e/ou no telefone 1188.

Fonte: Prefeitura de São Paulo | www.prefeitura.sp.gov.br
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