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Com para-choque homologado, sem multas! - DICA DO “HOMEM DO BAÚ” #128

Desde 2004, o uso de para-choque homologado é obrigatório para veículos de carga com peso bruto total superior a 4.600kg, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito.

A medida, em sua origem, busca minimizar os estragos causados em caso da ocorrência de colisões traseiras de veículos de passeio no baú de caminhão.

Respeitar a medida é respeitar a vida dos demais motoristas e passageiros que circulam pelas estradas, além disso, fundamental para evitar prejuízos com multas.

Para-choque homologado evita prejuízos com multas 

Desde a aplicação da medida, os caminhões novos passaram a sair de fábrica com o para-choque traseiro de acordo com as determinações da legislação.

O problema poderia estar resolvido por aí, se não fosse por um detalhe marcante da frota de caminhões no Brasil: há veículos com pelo menos 18 anos de estrada.

Então, mesmo depois de quase 13 anos da exigência do equipamento homologado, ainda é possível encontrar veículos sem o componente instalado.

Seja porque nunca o fez, seja porque, com o tempo, o equipamento foi danificado e a troca não foi realizada.

Em ambos os casos o motorista que conduz seu caminhão sem o para-choque homologado corre o risco de autuação, com a penalização de infração grave pelos órgãos de fiscalização.

A multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de motorista, além do caminhão ficar retido para a regularização.

Hoje, no transporte rodoviário de cargas, as negociações de preço de frete são duras. É comum observamos motoristas que aceitam levar cargas no baú de caminhão por um lucro mínimo.

Não fique sujeito a riscos! Se o seu para-choque não for homologado pelo INMETRO, faça a troca do componente. Rode com segurança e em obediência à lei.

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Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br

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