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Via Chico da Boleia

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Embora alguns torçam o nariz para a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, a mudança não traz nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. É o que afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro “Amarração de Cargas”. A nova Resolução passa a valer em 1.º de janeiro de 2017 e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.

“A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries”, afirma.

As novas regras determinam que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam a resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo mais um ano para a adaptação.

Entenda

Em setembro do ano passado, o Contran publicou a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam às novas regras. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.

Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.

O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.

Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

Fonte: Chico da Boleia | www.chicodaboleia.com.br
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