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A Assessoria Jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR) conseguiu sentença em Ação Ordinária na 6ª Vara Federal de Curitiba, declarando nulo o Auto de Infração emitido pela ANTT por “Evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização” e, por conseguinte, nula também a penalidade aplicada.

A Juíza Federal que lavrou a ação desconsiderou a sinalização semafórica em Postos de Pesagem como indicativa de fiscalização da ANTT, e que a mesma, no seu entender, “não demonstra, por si, que havia indicação ostensiva de que no local estava sendo promovida fiscalização da ANTT”.
Consideramos que esta decisão, somada às outras que estão surgindo em todos os cantos do país, logo sepultarão de forma definitiva esta multa absurda, inventada pela ANTT.

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