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No dia 8 de julho de 2016 entrou em vigor a polêmica lei do farol baixo que obrigava os motoristas a andarem o farol ligado nas rodovias do país mesmo durante o dia visando assim melhorar a visibilidades dos veículos nas pistas e como consequência diminuir o número de acidentes.

Aqui em nosso blog por diversas vezes citamos, infelizmente, que o trânsito brasileiro é um dos mais violentos do mundo, sendo que os acidentes, além de vitimar milhares de pessoas anualmente, trazem diversos prejuízos à nação, seja pelos congestionamentos formados, ocupação de leitos no debilitado sistema de saúde, retirada de pessoas aptas ao trabalho por sequelas, etc.

Dessa forma qualquer medida que vise trazer maior segurança aos motoristas em suas viagens, quando bem pensadas e executadas, são bem vindas, o que parece não ter sido o caso da polêmica lei em questão.

Justiça derruba a lei do farol baixo

A lei que obrigava os motoristas a utilizarem o farol baixo em rodovias durante o dia, ao que tudo indica é forte concorrente para entrar no hall de leis de curta duração, isso porque a Justiça Federal no dia 2 de setembro suspendeu a emissão de multas aos infratores da mesma.

Em sua decisão o juiz responsável pelo caso condicionou a validade da lei e possibilidades de fiscalização a implementação de sinalização avisando aos motoristas sobre a necessidade de ligar o farol nos trechos delimitados pela lei. A Advocacia Geral da União entrou com recurso contra a decisão.

Lembrando que o descumprimento da medida acarretava ao motorista aplicação de multa no valor de R$ 85,13 e recebia 4 pontos em sua CNH, sendo considerada uma infração média (em novembro os valores das multas irão aumentar e nesse caso pode chegar a R$ 130,16).

Vale lembrar que até a tomada dessa decisão 124.180 condutores haviam sido autuados nas rodovias federais, e quase 20.000 nas estaduais paulistas, o que a considerar a duração de quase dois meses de vigência dá uma média de quase 3.000 multas diárias.

Embora pela curta duração não tenha sido possível a realização de estudos detalhados que comprovem a eficácia ou não da medida com relação à diminuição de acidentes, fica claro, no entanto, a necessidade de melhor informar os condutores sobre os locais da obrigatoriedade do farol.

Muitas cidades do país, com nossa própria capital federal, Brasília, são entrecortadas por rodovias que se entrelaçam as avenidas, ruas e demais vias, chegando ao ponto de ser difícil de distinguir onde termina e onde começa os trechos que são considerados estradas e portanto local apto a aplicação da lei do farol.

Medidas como essa devem sempre objetivar a diminuição de acidentes e não a simples arrecadação de multas, reforçando que a decisão do juiz não recaiu sobre a eficácia ou não de transitar com o farol baixo ligado durante o dia, mas sim da falta de informação aos motoristas sobre essa necessidade.

Quanto mais bem sinalizado, maior a quantidade de motoristas que irão obedecer a lei, recomendada inclusive pela polícia rodoviária federal, e maior serão os resultados alcançados na redução de danos.

Ficou com dúvidas ou tem alguma sugestão? Deixe um comentário!

Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br

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