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Furgões-e-o-transporte-de-cargas-perigosas---Pode

O transporte rodoviário de cargas é regido por uma legislação que visa fornecer segurança às vias e aos envolvidos nos processos.

Essa regulação determina o que se adéqua ou não a cada tipo de carga.

Na prática, isso significa que o caminhoneiro deve ter os equipamentos referentes ao furgão apropriados à carga a ser transportada.

Exigências para o transporte de cargas perigosas 

O valor do frete para o transporte de cargas perigosas costuma ser mais elevado em comparação àqueles de uma carga comum.

Nada mais justo, uma vez que o transportador assume riscos ao levar itens perigosos pelas rodovias.

Isso, contudo, não quer dizer que qualquer motorista pode realizar essas entregas que abranjam, por exemplo:

  • Explosivos;
  • Gases;
  • Materiais radioativos;
  • Líquidos inflamáveis;
  • Matérias que representem riscos ao meio ambiente e à saúde.

O caminhoneiro precisa, antes de tudo, ser aprovado no Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos.

E, mesmo com o certificado, ele ainda deve ter à disposição veículos e implementos de acordo com a resolução 3665 da ANTT, de 4 de maio de 2011.

Vale a leitura dos artigos 4°, 5°, 6°e 7°, da Seção 1 do Capítulo II, descritos abaixo, para entender melhor sobre as especificações que caminhões e furgões devem obedecer para a liberação do frete.

“Art. 4º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado, conforme instruções complementares a este Regulamento.

Art. 5º Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados aos tipos de produtos transportados, para uso do condutor e auxiliar, quando necessário em situações de emergência, conforme instruções complementares a este Regulamento.

Art. 6º O transporte de produtos perigosos somente pode ser realizado por veículos e equipamentos de transporte cujas características técnicas e operacionais, bem como o estado de conservação, limpeza e descontaminação, garantam condições de segurança compatíveis com os riscos correspondentes aos produtos transportados, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.

Art. 7º Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por organismos de inspeção acreditados, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os quais realizarão inspeções periódicas e de construção para emissão do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e do Certificado de Inspeção Veicular – CIV, de acordo com regulamentos técnicos daquele Instituto, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.”

Além disso, durante o transporte o motorista deve levar consigo:

  • Declaração de carga emitida pelo expedidor, com a descrição do produto perigoso transportado;
  • Instruções escritas de como agir em caso de acidente;
  • Documento que comprove a realização do curso de transporte de produtos perigosos;
  • Certificado da capacitação do caminhão e implemento;
  • Documento de inspeção veicular;
  • Demais declarações e licenças previstas.

Se você quer trabalhar nessa área, não realize esse tipo de transporte sem antes se especializar e conquistar os certificados. Não coloque sua vida e a de terceiros em risco.

Dessa forma você será capaz de se desenvolver na carreira da maneira correta e com toda segurança.

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Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br