Via Caminhões e Carretas
Dentre as diversas alterações e acessórios para caminhões, uma das mais polêmicas é a elevação da traseira. A elevação da traseira nos últimos anos virou febre entre muitos caminhoneiros, dentre os argumentos para esse tipo de alteração estão: Maior estabilidade em curvas e/ou apenas por estética.
Diante disso o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em março de 2014 a Resolução 479, que estabeleceu uma série de regras e especificações para esse tipo de alteração. As novas regras visam regulamentar a alteração, coibir o exageros e garantir a segurança tanto para o condutor do veículo alterado assim como para os demais usuários das vias.
Mas afinal, o que a resolução 479 permite? A resolução do Contran permite elevação do veículo em apenas 2º graus, o que representa 3,5 centímetros por metro de comprimento, ou seja, um caminhão que possui uma carroceria com 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 cm de altura do começo da carroceria ao final da mesma.
A resolução determina ainda que, a lanterna traseira poderá estar no máximo a 1,20 metros do chão, e as lanternas laterais deverão estar a uma altura máxima de 1,50 metros do chão.
Vale lembrar que, independente das condições de operação (caminhão carregado ou vazio) essas medias não poderão ser desrespeitadas.
Esse tipo de alteração deverá constar no CRV (Certificado de Registro do Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). E para regularizar a situação do veículo após a alteração é necessário aprovação em uma inspeção do Inmetro.
Confira agora como fica um caminhão alterado dentro das regras estabelecidas pela resolução 479: CLIQUE AQUI
Fonte: Caminhões e Carretas | www.caminhoes-e-carretas.com
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