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Via Blog do Caminhoneiro

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A etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) estará em todos os pneus comercializados no Brasil a partir de abril de 2018, conforme determinação da Portaria 544/12 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). E embora ainda haja um grande período para a adaptação, o regulamento compulsório já chegou aos fabricantes e importadores, que desde o dia 26 de outubro deste ano estão obrigados a apresentar a etiquetas nos novos produtos nacionais e nos pneus importados.

Saiba quais pneus terão etiquetagem obrigatória

A ENCE é semelhante às etiquetas encontradas em eletrodomésticos e informa a eficiência dos pneus nos quesitos resistência ao rolamento, a aderência em pista molhada e o ruído externo do pneu. Como a norma define graduação mínima para os critérios estabelecidos na etiqueta, o maior controle da qualidade dos pneus nacionais e importados em relação à eficiência e à segurança é esperado pelo Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conpet).

A etiquetagem é obrigatória e deve estar visível em pneus de construção radial para automóveis, pick-ups, vans, camionetas, caminhões e ônibus. Dos pneus que atendem a veículos maiores, só são etiquetados aqueles com aplicação nos serviços regional, regional severo, rodoviário, urbano e misto (somente eixo direcional).

A etiqueta traz dados que classificam dois dos três critérios na escala de eficiência do Inmetro, que vai de A a G, sendo G o nível de menor qualidade. No caso dos pneus, o critério resistência ao rolamento é classificado entre A e F, sendo o produto avaliado na sua eficiência energética, pela energia absorvida quando o pneu está rodando. Se, ao rodar, o pneu mostrar menos resistência junto ao solo, fluindo melhor, significa que há menos consumo de energia e de combustível, ocasionando menos emissão de CO2 e menor impacto ao meio ambiente.

O outro critério, aderência à pista molhada, é avaliado pela escala de A e E. O objetivo é indicar o desempenho do pneu, avaliando a distância percorrida pelo veículo em pista

molhada após a frenagem, em prol da segurança do produto. O último fator presente na etiqueta é o ruído externo, com escala em decibéis (dB) e monitora o ruído produzido pelo pneu em contato com o solo, evitando a poluição sonora. O máximo permitido para carros de passeio é de 75 dB; 77 dB para veículos comerciais leves e 78 dB para caminhões e ônibus.

Fabricantes e revendedores serão fiscalizados

Quanto a etiquetagem estiver totalmente implantada, a responsabilidade recairá tanto em fabricantes e importadores quanto em revendedores e distribuidores. Atualmente, estes ficam obrigados a graduar e declarar os critérios avaliados dos brasileiros ou pneus importados; retirar do mercado produtos com situação irregular e garantir a entrega dos pneus com a etiqueta. Sobre revendedores e distribuidores está a obrigação de garantir e tornar visíveis as etiquetas nos pneus nas lojas, mostruários e estoques.

O Inmetro é responsável por todos os testes para as emissões das etiquetas. Os pneus reprovados nos ensaios de segurança e fora dos limites mínimos de resistência ao rolamento, de aderência em pista molhada e de ruído têm os certificados suspensos e não podem ser comercializados. A avaliação do Inmetro é abrange ainda critérios que não estão contidos na etiqueta, como frenagem em piso seco, aderência em curvas sobre piso molhado, aderência em curvas sobre piso seco, durabilidade e robustez, a fim de garantir a segurança e a durabilidade de produtos nacionais e de pneus importados.

Fonte: Blog do Caminhoneiro | www.blogdocaminhoneiro.com
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