A situação é comum: você chega ao destino pronto para descarregar o caminhão e seguir viagem, mas o processo demora horas a fio.
Além de gastar a paciência do motorista, a descarga demorada significa caminhão parado, e isso impede o caminhoneiro de exercer sua profissão e faturar.
Mas, você sabia que quem espera mais de cinco horas para descarregar uma entrega tem direito a indenização?
Direito dos caminhoneiros: indenização por tempo de espera na descarga
Não importa se você é um iniciante ou experiente na boleia, conhecer os direitos dos caminhoneiros é fundamental para seu trabalho e remuneração como se devem.
Ainda existem empresas em nosso país que buscam inúmeras formas de burlar direitos trabalhistas e, assim, reduzem custos justamente em cima daqueles que são um dos grandes responsáveis pelos resultados.
Felizmente estamos falando de uma minoria que deve ser sempre denunciada por aqueles que forem prejudicados.
Apenas dessa forma conseguiremos formar um mercado ético que respeite a legislação.
Principalmente quando o assunto é a indenização por tempo de descarga, que possui cumprimento ainda baixo.
Representantes de sindicatos de motoristas profissionais são categóricos em afirmar que esse direito é amplamente desrespeitado.
Se uma empresa deixa de descarregar o caminhão por qualquer questão, está usando o veículo como depósito.
Essa, inclusive, é uma prática comum e que em diversas empresas faz parte da gestão de logística visando reduzir custos.
Ao invés de arcar com os custos de estoque ou ampliação de depósitos, deixam a carga no caminhão.
Ou seja, além de impedir o caminhoneiro de trabalhar, faz usufruto de sua estrutura. Em benefício próprio.
Com base nesse entendimento a Lei do Caminhoneiro de 2015 determinou que, após 5 horas de espera, os motoristas devem ser indenizados.
E o cálculo, a partir da sexta hora, seria o seguinte:
(R$ 1,57 x toneladas) x nº de horas parada
Assim, um caminhoneiro com um veículo com uma carga de 18 toneladas, deve receber R$ 28,26 por hora parado.
É importante que o caminhoneiro não abra mão desse direito.
Caso o contratante se recuse a pagar o valor, o profissional deve denunciar a atitude junto aos órgãos responsáveis.
Apenas com o envolvimento de todos poderemos mudar o panorama a garantir que os direitos dos caminhoneiros sejam cumpridos.
Com um mercado mais ético e cumpridor da legislação todos saem ganhando.
Gostou deste artigo? Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de mais dicas do homem do baú!
Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br