Em continuidade a regulamentação da Lei nº 13.103, de 02/03/2015, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Resolução CONTRAN Nº 526, de 29/04/2015 que fixa nova metodologia de tolerância nas aferições de peso em veículos de cargas.
Pela nova Resolução, nas fiscalizações de peso dos veículos de cargas por balanças rodoviárias, serão admitidas as seguintes tolerâncias:
5% (cinco por cento) – sobre os limites de pesos regulamentares para:
• Peso Bruto Total (PBT)
• Peso Bruto Total Combinado (PBTC)
10% (dez por cento) – sobre os limites de pesos regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
Importante:
1. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima não pode ser incorporada aos limites de peso previstos na regulamentação fixada pelo CONTRAN.
2. A verificação de peso dos veículos transportando cargas líquidas, até o presente momento, está sendo pela Nota Fiscal, o que faz com que o veículo não seja submetido a pesagem nas balanças rodoviárias. Neste caso não há tolerância nos pesos.
Outra alteração que trouxe a nova Resolução foi a que independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.
FONTE: Guia do TRC
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