Veja algumas das principais conquistas recentes na carreira de caminhoneiro, com a legislação que entrou em vigor em 2015. Saiba aqui!
Não é novidade para ninguém que a carreira de caminhoneiro não é nada fácil, certo?
O trabalho é desgastante, inclui um elevado grau de perigo nas viagens devido a diversos motivos, além de viagens longas e pouco tempo para o profissional estar em casa.
No entanto, não há como negar que esses profissionais conseguiram conquistas significativas em suas profissões. A partir da lei 13.103/2015, que entrou em vigor em abril de 2015, algumas alterações interessantes foram agregadas à carreira de caminhoneiro.
Quer saber quais são elas? Neste texto, explicaremos algumas das mais significativas mudanças nesta profissão.
Veja algumas das principais alterações na legislação da carreira de caminhoneiro
- Jornada de trabalho
Considera-se como jornada de trabalho de um caminhoneiro o tempo que ele está à disposição da empresa para o qual ele presta serviços. Desse período é descontado o tempo que ele utiliza para refeições, descansos, repousos e tempos de espera.
A jornada de trabalho continuou sendo de 8 horas por dia, mesmo após a legislação entrar em vigor. No entanto, passou a ser possível ampliá-la por quatro horas, se ficar acordado em convenção coletiva.
A jornada não possui horários específicos para começar ou terminar, mas o caminhoneiro jamais poderá ultrapassar cinco horas e meia, ininterruptas, dirigindo. Ou seja, dentro de seis horas de viagem, a carreira de caminhoneiro prevê que o profissional deve ter pelo menos 30 minutos de descanso.
- Descanso
Após 24 horas trabalhadas, o caminhoneiro pode descansar por 11 horas. Dessas 11 horas, oito delas serão, obrigatoriamente, sem interrupção. As três horas que sobrarem poderão ocorrer após o período de intervalo.
Nas ocasiões em que a viagem exceder sete dias, o profissional terá direito a mais 24 horas de descanso, além das 11 horas diárias.
- Onde repousar
De acordo com a nova lei, são considerados locais de descanso alojamentos, rodoviárias, hotéis, pousadas, pontos de paradas e postos de combustíveis.
Fica a cargo do governo as providências que pretendam ampliar a quantidade desses locais, concedendo incentivos que desejam a intervenção da iniciativa privada para a implantação desses estabelecimentos de repouso.
- Exames toxicológicos
A partir da atuação da nova legislação, é previsto que esses profissionais devam passar por exames toxicológicos, sempre que forem admitidos ou demitidos. É direito do profissional a confidencialidade dos resultados, mas não a recusa em participar de programas de controle de utilização do álcool.
Cabe às empresas instituírem tais programas com uma periodização de 2 anos e meio, no máximo.
Fique de olho na legislação dos exames toxicológicos por que só do ano passado para cá, esta regulamentação foi alterada algumas vezes.
- Prazo para carga e descarga
O prazo máximo para essa finalidade passou a ser de cinco horas, sendo contadas sempre a partir do momento em que o veículo tiver chegado ao endereço de destino. Ao ultrapassar o prazo, deverá pagar R$ 1,38 por tonelada/hora.
- Multas
Multas recebidas por excesso de peso da carga, até dois anos antes do período de entrada em vigor da lei, serão perdoadas. Os profissionais da carreira de caminhoneiro devem ser ressarcidos por seus contratantes, nestes casos.
- Direitos dos caminhoneiros
Estes profissionais passaram a ter direito a atendimento médico pelo SUS, acesso a serviços de medicina ocupacional, seguro por morte ou invalidez, proteção do estado contra ações criminosas que tiverem ocorrido no exercício da profissão e jornada de trabalho registrada.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br