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A carga e descarga é um dos momentos mais importantes durante as operações de transporte de volumes e deve sempre ser feita com cuidado para que os itens alocados no baú do caminhão, ou demais tipos de implementos, mantenham sua total integridade.

Esses procedimentos muitas vezes levam um longo período de tempo, fazendo com que os caminhões estejam indisponíveis para rodar durante horas, o que na teoria representaria prejuízo ao caminhoneiro, afinal, veículo parado é veículo que não está fazendo frete.

É justamente por esse motivo que a legislação garante que você, dono de caminhão, cobre taxa adicional em caso de demora na carga e descarga.

Como cobrar a taxa adicional por tempo de parada

Antes da realização de um serviço de transporte de cargas, é importante que se tenha estipulado em contrato todos os pormenores envolvidos no mesmo de forma clara, incluso aí o tempo que será utilizado para carregar e descarregar o caminhão, fornecendo assim segurança jurídica e alinhando as expectativas de todas as partes envolvidas.

Quando esse tempo estipulado em contrato é excedido uma taxa adicional deve ser paga pelo contratante e deverá corresponder ao custo de hora parada, sendo que para um calculo correto é importante conhecer custo fixo de seu veículo, que abarca: remuneração do capital, salário do motorista e da oficina, reposição do veículo e equipamentos, licenciamentos e seguro.

Considerando que o veículo trabalhe 230 horas por mês, e que a taxa de remuneração e remuneração do serviço seja de 0,8, basta multiplicar esses dois números e usar o resultado para dividir o custo fixo calculado.

Para ficar mais claro: imagine um caminhão que tenha um custo fixo de R$ 1.000,00, para descobrir seu custo por hora parada fazemos a equação 1.000/ (230 x 0,8) que nos dará como resultado o valor de R$ 5,43, sendo que o custo por hora do trabalho de ajudantes utilizados na carga ou descarga deve ser somado a esse.

Mas, qual o limite para começar a cobrar essa taxa?

Como dissemos acima, o limite de tempo máximo que o veículo deve ficar parado para a realização desse procedimento deverá sempre ser estipulado em contrato, quando não houver esse documento, deve se considerar o valor tonelada/hora previsto na lei 13.103/15.

Com tudo, como parâmetros normais é possível considerar o seguinte cenário:

Para cargas não paletizadas no baú de caminhão o tempo máximo para o carregamento ou descarregamento deve se de 3 horas. Já para as paletizadas esse limite cai para 1:30 hs.

Veículo parado além do necessário é um custo a mais para os donos dos caminhões, por isso vale a pena se atentar a legislação e conhecer os seus direitos no momento de prestar os serviços para que não leve prejuízos ou fique na mão de mal contratantes.

Continue nos acompanhando para saber mais sobre baú de caminhão e a vida nas estradas!

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Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br