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As regras do sistema previdenciário brasileiro são complexas e podem confundir grande parte dos trabalhadores, que devem buscar conhecer e entender o seu funcionamento para assim melhor planejar o seu futuro.

A categoria dos caminhoneiros, contam com uma aposentadoria especial que permite ao trabalhador do setor se aposentar após 25 anos de contribuição independente da idade, sem que o valor seja reduzido pelo fator previdenciário.

Anteriormente chamado de fator de estabilização previdenciária. Foi implementado em 1999 com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces, levando em conta não só o tempo de contribuição, mas também a idade, para calcular o valor de sua aposentadoria.

Vale lembrar que de maneira geral o caminhoneiro começa a exercer sua profissão muito cedo, completando o tempo de contribuição entre os 40 e 50 anos de idade, dessa forma o fator previdenciário poderia vir a afetar os valores da aposentadoria para caminhoneiros em até 50%.

Aposentadoria para caminhoneiros: como proceder?

As muitas alterações nas leis e normas que regulam a aposentadoria tornam o entendimento do processo um pouco complicado, mas não impossível. Afinal, o que é preciso para comprovar que é passível de receber a aposentadoria especial?

Até 1995 tanto os caminhoneiros recebiam automaticamente esse benefício, apenas com a prova de que exerceram a profissão, como por exemplo, com um registro em carteira ou através da emissão de notas fiscais para os autônomos.

No ano citado acima houve revogação da lei que concedia vantagem à categoria, no entanto, quem já estava na ativa, pode considerar o período trabalhado antes disso na hora de se aposentar, apenas com a comprovação de que exerceu a profissão.

Para os anos pós 1995, ainda é possível obter o reconhecimento de atividade especial, mas nesse caso é exigido comprovar que a atividade exercida é prejudicial à saúde. Para isso é fundamental utilizar todos os meios de prova, além de ter em mãos documentos que reforcem o exercício da profissão, como notas de frete, por exemplo.

As notas de frete são documentos importantíssimos, devendo sempre ser guardadas em locais adequados.

Importante: Desde 2003 todos os caminhoneiros podem computar junto ao INSS qualquer frete que realizem, com a emissão da nota fiscal de frete.

Pela lei a empresa contratante do serviço deve reter a contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS, que é responsável pela cobrança. Para os caminhoneiros, basta comprovar a realização do serviço através da nota.

E ainda: é possível recolher contribuições atrasadas apenas com a CNH, que conste o exercício de atividade remunerada, e dessa forma completar o tempo de aposentadoria.

Conhecer os deveres e direitos ligados a aposentadoria é fundamental para que o trabalhador possa planejar a sua carreira e futuro, evitando assim qualquer transtorno no momento de se aposentar e alcançar o merecido descanso.

Continue nos acompanhando para saber mais sobre o mundo dos caminhões!

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Até a próxima!

Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br