Através da Portaria Suroc nº 19/2023, veiculada no Diário Oficial da União em agosto de 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização da tabela de pisos mínimos para o transporte rodoviário de carga. Essa revisão foi motivada por um aumento de 9,13% no preço médio do óleo diesel desde o último ajuste na tabela de frete.
Conforme estabelecido pela Lei nº 14.445/2022, a tabela deve ser revista a cada seis meses ou sempre que houver uma variação no preço do combustível superior a 5%, seja para cima ou para baixo, conhecido como “gatilho”. Com a acionamento do gatilho, os ajustes médios na tabela de frete foram os seguintes, considerando o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%
O piso mínimo de frete é um valor estabelecido pelo governo para os serviços de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Esse mecanismo foi implementado como uma forma de regular o mercado de transporte de cargas e garantir condições mais justas para os caminhoneiros, evitando a prática de fretes abaixo dos custos operacionais.
O piso mínimo de frete foi instituído pela Lei 13.703 em 2018, durante o governo do presidente Michel Temer. Mais conhecida como a Lei do Frete Mínimo, esta lei foi criada como uma resolução para a greve dos caminhoneiros que aconteceu naquela época.
A tabela de frete mínimo é dividida em categorias, considerando o tipo de carga, a distância percorrida, o tipo de veículo, entre outros fatores. Os embarcadores e transportadoras são obrigados a seguir esses valores mínimos ao contratar serviços de transporte rodoviário de cargas.