Via ANTT
Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 04/03, a Resolução ANTT nº 5.032/2016 alterou o Artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015 que regulamenta o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
A nova redação altera a questão de comprovação de propriedade ou posse de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário.
Resolução nº 5032, de 03 de março de 2016
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 036, de 2 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.053854/2016-00, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário, deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em: 04/03/2016
Fonte: ANTT | www.antt.gov.br
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