Durante 2017, um vídeo viralizou na internet e chamou a atenção de quem transita com frequência pelas rodovias brasileiras.
Nele, um motorista, ao chegar a uma praça de pedágio, questiona o atendente sobre a emissão de nota fiscal.
O argumento utilizado é o de que o pedágio é o pagamento de um serviço prestado por uma empresa privada com CNPJ e, portanto, deveria emitir nota.
Essa nota fiscal seria utilizada, segundo o motorista, na declaração de imposto de renda.
Ao final do vídeo, mesmo com a intervenção do supervisor, a nota não é emitida e o motorista é liberado sem a cobrança, de forma a solicitar que anotem a placa do veículo a fim de enviar o boleto dessa cobrança em seu endereço juntamente com a nota fiscal.
Mas, será que o pedágio deve emitir nota fiscal?
O pedágio deve emitir nota fiscal? Esclarecendo a dúvida
Para os caminhoneiros, que diariamente passam pelas praças de pedágio, essa é uma dúvida bastante pertinente.
Teoricamente, toda empresa, quando realiza uma venda, seja ela de produto ou serviço, deve emitir nota fiscal.
A nota fiscal é o documento que comprova as trocas comerciais, oficializando as transações e controlando os recolhimentos de impostos.
Além disso, ele protege o consumidor ao servir como comprovante de quitação, garantindo os direitos de reclamação e troca.
Solicitar a nota fiscal, assim, é uma atitude benéfica a todos e que deve fazer parte dos hábitos de compra.
Acontece que alguns setores possuem legislação especial definida pela Receita Federal, entre eles, a cobrança de pedágio.
Segundo orientação da receita, a emissão de nota fiscal é dispensável nas praças de pedágio.
Isso significa que não deve ser emitido comprovante de pagamento?
Não.
A Instrução Normativa 1.099/2010 obriga a todas as praças de pedágio emitirem cupom fiscal como comprovante de pagamento.
Esse cupom, para ser válido, deve conter as seguintes informações:
• CNPJ da controladora da rodovia;
• Valor pago;
• Data;
• Local;
• Descrição resumida dos serviços.
Portanto, se o pedágio não emitir esse cupom fiscal, que serve como comprovante de quitação, o motorista pode passar pela praça sem pagar.
Fique de olho se o cupom fiscal atende às normas previstas e faça valer seus direitos.
As concessionárias de pedágios devem cumprir suas obrigações perante o consumidor e a Receita Federal.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br