A personalização dos caminhões e implementos rodoviários não é uma prática nova. Há tempos motoristas buscam meios de se destacar na estrada.
É muito comum encontrarmos caminhoneiros que optam por personalizar seus caminhões com os mais diversos acessórios.
Acontece que muitas das alterações que os caminhoneiros tanto gostam, representa um risco à segurança não apenas dele como dos demais motoristas e passageiros presentes na rodovia.
Além da questão da segurança, alguns acessórios são proibidos por lei. Assim, é preciso ficar atento à legislação para saber o que pode e o que não pode ser usado.
Caso seja parado pela fiscalização, o caminhoneiro pode ser multado, levar pontos na CNH e ainda precisar remover os adereços para seguir viagem.
Acessórios para caminhão proibidos por lei
· Painéis luminosos
Um dos itens mais procurados pelos caminhoneiros é, por exemplo, os painéis luminosos instalados nos para-brisas.
Segundo o CTB, esse tipo de acessório é proibido para veículos de carga. Ele pode ser utilizado apenas no transporte de passageiros.
E, mesmo nesses casos, deve apenas transmitir informações sobre a linha.
A justificativa é que o letreiro luminoso tira a atenção da pista dos motoristas que estão circulando no sentido contrário.
· Suspensão da traseira do baú de caminhão
Outro item comum é a suspensão da traseira do baú do caminhão, que alguns acreditam dar maior beleza ao conjunto.
A prática também é proibida e o motivo é diminuir a gravidade de acidentes em caso de colisão traseira.
· Película para vidros automotiva
A colocação de películas e adesivos nos vidros dos caminhões é permitida, desde que não seja em grau muito escuro. Nesse caso, é passível de multa grave e, além disso, o proprietário do veículo é obrigado a removê-la no local.
Nos dias de hoje, inclusive, a polícia conta com um aparelho medidor de transparência dos vidros.
No caso dos adesivos, o grande problema é o tamanho e a localização de onde é aplicado.
Um adesivo grande no meio do para-brisa, por exemplo, prejudica a visibilidade da pista à frente.
Já nos vidros laterais, podem vir a atrapalhar a visualização dos espelhos retrovisores.
A dica é sempre que se interessar por um acessório verificar se ele está de acordo com a legislação de trânsito para, só assim instalar em seu implemento rodoviário.
Em caso negativo, não arrisque sua segurança, a de seu veículo, nem a de seu bolso.
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Até a próxima!
Postado por: Osmar Oliveira – 4Truck | www.4truck.com.br