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Uma das preocupações de quem transporta cargas em grandes cidades como São Paulo, que possuem diversas pontes e viadutos, é a altura do implemento. Segundo levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo, em fevereiro deste ano, pelo menos quinze caminhões ficaram presos em viadutos por mês em São Paulo. No ano passado, em dez meses, foram ao menos 132 casos, segundo dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

O local onde os caminhões mais “entalam” é o viaduto general Euclides de Figueiredo, sobre a Avenida Vinte e Três de Maio, na região do Ibirapuera (zona sul). Em dois anos analisados (2017 e 2018), foram ao menos 40 casos de excesso de altura. A estrutura tem apenas 4,1 metros de altura.

Para transitar no município de São Paulo, por exemplo, os veículos devem obedecer ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na resolução Nº 210/06. De forma genérica, os limites previstos são: altura máxima de 4,40m; largura de 2,60m; comprimento de 14m para veículos simples, 19,60 veículos articulados e 19,80 veículos com reboque; por fim, o peso total não pode exceder 45 toneladas.

Os veículos que excederem um ou mais desses limites passam a ser considerados superdimensionados e devem solicitar junto ao CONTRAN a Autorização Especial de Trânsito (AET), de acordo com a portaria Municipal Nº 82/19. Além da AET, os veículos superdimensionados devem obedecer a uma série de normas, que podem ser vistas no site da CET.

Portanto, motoristas e frotistas em geral, fiquem atentos às placas e outros dispositivos indicativos de altura, colocados antes dos viadutos. Obras como sucessivos recapeamentos das pistas também podem alterar a altura existente entre o asfalto e o início da estrutura. E, por fim, se seu veículo se encaixar na categoria de superdimensionado, não se esqueça de cumprir as normas burocráticas para ele circular de maneira regular.

Até a próxima!
Osmar Oliveira
CEO – 4TRUCK Soluções Sobre Rodas